Redução do ICMS dos combustíveis pode gerar impacto de até R$ 98 milhões, em três anos, para os municípios da AMREC

Redução do ICMS dos combustíveis pode gerar impacto de até R$ 98 milhões, em três anos, para os municípios da AMREC

Os secretários de finanças e de administração que fazem parte do Conselho de Órgãos Fazendários da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (CONFAZ/M-AMREC), analisaram, durante a reunião desta sexta-feira (24/06), a estimativa de perdas que deve gerar a redução da alíquota de ICMS dos combustíveis para os próximos três anos. O levantando foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), e o impacto pode chegar a R$ 98,429 milhões, nos próximos três anos.

Pelos números apresentados, em 2022 os 12 municípios devem perder R$ 17,514 milhões de retorno de ICMS. Para 2023, os números mais que dobram, chegam a R$ 38,5 milhões, e em 2024, R$ 42,3 milhões. Criciúma é o município mais impactado, com R$ 6,2 este ano, e mais de R$ 13,5 no ano que vem.

 

Estimativas de perdas – PLP 18/2022

Municípios

Valor da perda 2022

Valor da perda 2023

Valor da perda 2024

Valor total da perda

Balneário Rincão

276.038,40

607.284,48

668.012,93

1.551.335,81

Cocal do Sul

1.170.311,23

2.574.684,71

2.832.153,18

6.577.149,12

Criciúma

6.203.709,75

13.648.161,44

15.012.977,59

34.864.848,78

Forquilhinha

1.247.156,25

2.743.743,74

3.018.118,11

7.009.018,10

Içara

2.151.575,11

4.733.465,24

5.206.811,76

12.091.852,11

Lauro Muller

844.853,70

1.858.676,75

2.044.544,43

4.748.074,88

Morro da Fumaça

857.499,73

1.886.499,40

2.075.149,34

4.819.148,47

Nova Veneza

1.123.919,78

2.472.623,51

2.719.885,86

6.316.429,15

Orleans

1.156.195,21

2.543.629,45

2.797.992,40

6.497.817,06

Siderópolis

715.689,84

1.574.517,65

1.731.969,41

4.022.176,90

Treviso

526.717,66

1.158.778,85

1.274.656,74

2.960.153,25

Urussanga

1.240.410,81

2.728.904

3.001.794,16

6.971.108,75

AMREC

17.514.077,47

38.530.969,00

42.384.065,91

98.429.112,38

Fonte: CNM

 

Entenda

Foi sancionada a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (23).

A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.

Campanha de Monitoramento da CNM

A CNM está com uma campanha de convocou junto aos gestores municipais a monitorarem os preços a fim de que seja possível analisar quanto desse impacto de fato retornará à população brasileira. A entidade está solicitando aos gestores que tirem fotos dos preços dos combustíveis antes e depois da mudança no Imposto.

A CNM atuou intensamente em todas as etapas da tramitação da proposta para garantir compensação efetiva às perdas aos Entes locais. A entidade chegou a sugerir aos parlamentares medidas, por meio de emendas ao texto do PLP 18/2022, como forma de minimizar os efeitos da proposta.