Taxa da coleta de lixo: prazo para pagamento é prorrogado até o dia 20 de dezembro

Taxa da coleta de lixo: prazo para pagamento é prorrogado até o dia 20 de dezembro
Foi prorrogado o para o dia 20 de dezembro o prazo de pagamento das últimas quatro parcelas da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS). A prorrogação está no decreto nº 1544/19, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Uma empresa contratada realizou a entrega dos boletos aos moradores em suas residências por todo o município. A medida foi tomada em virtude da não renovação de contrato entre Governo de Criciúma e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Até ano passado, a taxa estava inclusa no carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e agora ligado à prestação do serviço. Para os condomínios, um boleto para cada edificação. A cobrança depende do tamanho do imóvel, localização e frequência da coleta de lixo no local. Os munícipes que não receberem o boleto por algum motivo, podem retirar a segunda via do boleto da Taxa de Lixo pelo link: https://bit.ly/35f1fC3. “A arrecadação dos vencimentos até o dia 10 foi de 67%, cerca de R$ 3,5 milhões. O registro dos boletos emitidos com vencimento anterior foi alterado para não cobrar juros”, comentou o fiscal de Rendas e Tributos, Iago Gandolfi.       Texto e foto: Natasha Monteiro