Vereadores derrubam veto que propõe álcool gel nas Unidades de Saúde

Vereadores derrubam veto que propõe álcool gel nas Unidades de Saúde
Os vereadores derrubaram por 14 votos a zero o veto total do prefeito Clesio Salvaro ao projeto de lei PL 072/17 de autoria do vereador Dr. Allison Pires (PSDB) que obriga a disponibilização de álcool gel 70%, para a higiene das mãos nos estabelecimentos públicos e privados acessíveis ao público. A matéria havia sido aprovada no dia 26 de setembro e havia ido para sanção ou veto do prefeito. Conforme o autor do projeto, as mãos constituem a principal via de transmissão de microrganismos, pois a pele é um possível reservatório destes, que podem se transferir de uma superfície para outra, por meio de contato direto ou indireto, através do contato com objetos e superfícies contaminados. Na camada mais superficial da pele podem-se encontrar bactérias, além de fungos e vírus (por exemplo: o vírus da gripe H1N1). Em 2010, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), confirmando a importância do álcool em gel na prevenção de doenças, obrigou todos os serviços de saúde do País a disponibilizá-lo para a higienização das mãos dos profissionais na área. Não estavam na sessão os vereadores Pastor Jair Alexandre (PSC), Geovana Zanette (PSDB), e Tita Beloli (PMDB).   Parlamentares rejeitam veto parcial ao projeto que trata de instalação de caixa coletora de correspondência Os parlamentares rejeitaram com 11 votos contrários e três a favor o veto parcial ao projeto de lei PL 126/17 de autoria do vereador Salesio Lima (PSD) que dá nova redação ao “caput” do artigo 1º e acrescenta §§ 2º e 3º, renumerando o parágrafo único, do artigo 4º da Lei nº 3.497, de 08 de dezembro de 1997, que “Institui a obrigatoriedade da instalação de caixa coletora de correspondência nos imóveis situados no Município de Criciúma e dá outras providências”. Votaram a favor do veto os vereadores (Allison Pires, Dailto Feuser e Moacir Dajori).   Conforme a matéria fica instituída a obrigatoriedade da instalação de caixa receptora de correspondências em todos os imóveis residenciais, condomínios e prédios de qualquer natureza, localizados na área urbana visando a facilitar a distribuição domiciliária de correspondências realizadas pelos carteiros. Texto e foto: Daniela Savi