Vereador questiona regulamentação de lei que proíbe fogos com estampido em Criciúma

Vereador  questiona regulamentação de lei que proíbe fogos com estampido em Criciúma


A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou, durante Sessão Ordinária, o Requerimento nº 37/2026, que solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre a regulamentação da Lei nº 7.399, de 4 de fevereiro de 2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

O documento questiona se a regulamentação da legislação já foi criada. Em caso positivo, o requerimento solicita o envio de cópia do ato regulamentador. Caso ainda não tenha sido regulamentada, o pedido requer que o Executivo apresente justificativa.

A Lei nº 7.399/2019 estabelece a proibição do uso de fogos de artifício com estampido em Criciúma, com foco na proteção à saúde e ao bem-estar da população. No entanto, para que a norma tenha plena efetividade, é necessária a regulamentação, que define critérios de fiscalização, aplicação de penalidades e procedimentos administrativos.

O autor do requerimento, vereador Antonio Cordova de Oliveira (PL), o Toninho da Figueira, destacou a importância do tema e a necessidade de garantir que a legislação seja efetivamente cumprida. “É uma lei muito importante. Eu sou tutor de três cachorros e tenho um carinho enorme por eles. E quem convive sabe o quanto os animais sofrem com o barulho dos fogos. Eles ficam assustados, desorientados, muitos passam mal. É um sofrimento real.”

O parlamentar também chamou atenção para os efeitos em crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em pessoas com sensibilidade auditiva. “Se um animal já sofre com esse tipo de situação, imagine uma criança com autismo. Nós estamos falando de saúde, de bem-estar, de qualidade de vida. O barulho excessivo incomoda, causa crises, gera angústia. Eu, particularmente, não gosto”, pontuou.

O vereador lembrou ainda que, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm competência para proibir fogos de artifício com estampidos, com base na proteção ao meio ambiente e à saúde pública, reforçando o respaldo jurídico para a medida. “O que me preocupa é que, muitas vezes, a legislação acaba sendo contraditória: proíbe o uso em determinadas situações, mas permite a comercialização. Isso torna a aplicação da lei mais difícil e gera dúvidas na população”, observou.

Com a aprovação do requerimento em plenário, o Executivo Municipal deverá encaminhar as respostas ao Legislativo dentro do prazo regimental.