APÓS INVESTIGAÇÃO POLICIAL RESULTA EM CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO OCORRIDO EM SIDERÓPOLIS

APÓS INVESTIGAÇÃO POLICIAL  RESULTA EM CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO OCORRIDO EM SIDERÓPOLIS

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da Delegacia de Polícia de Siderópolis, informa que investigação conduzida pela unidade resultou na responsabilização criminal de um homem pelo homicídio ocorrido em janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança, em Siderópolis.

1) Das investigações e do esclarecimento do crime

A investigação teve início após um homem de 24 anos ser atingido por disparos de arma de fogo, após uma discussão, na tarde de 19 de janeiro de 2025, enquanto se encontrava em uma residência no bairro Vila Esperança, em Siderópolis. A vítima chegou a ser socorrida, porém não resistiu aos ferimentos.

Imediatamente após o fato, a Polícia Civil instaurou Inquérito Policial e passou a realizar diligências destinadas à reconstrução da dinâmica do crime e à identificação de seu autor. Foram colhidos depoimentos de testemunhas, realizadas diligências de campo, levantados antecedentes e requisitados exames periciais à Polícia Científica.

O exame necroscópico confirmou que a morte foi provocada por choque hemorrágico traumático decorrente de perfurações de vasos sanguíneos do pulmão esquerdo, em consequência de disparos de arma de fogo. Já a perícia realizada no local identificou manchas de sangue na parte posterior da residência e outros elementos materiais compatíveis com a ocorrência violenta investigada.

A partir do conjunto dos elementos reunidos, testemunhas apontaram um homem, então com 28 anos, como autor dos disparos. As diligências também revelaram que, após o crime, o investigado deixou o local e permaneceu em paradeiro desconhecido, tendo a Polícia Civil e demais forças de segurança realizado buscas e levantamentos inclusive em outros municípios e Estados na tentativa de localizá-lo.

Concluída a primeira etapa da investigação, o Inquérito Policial foi encaminhado ao Ministério Público, que posteriormente ofereceu denúncia, dando início à ação penal perante o Tribunal do Júri.

2) Da representação pela prisão preventiva e da prisão cautelar

Diante da gravidade concreta do fato, dos elementos indicativos de autoria e do risco identificado à ordem pública e à aplicação da lei penal, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do investigado ainda durante a fase investigativa.

A medida foi submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Conforme posteriormente consignado na sentença condenatória, o acusado permaneceu segregado cautelarmente desde 11 de julho de 2025, aguardando o desenvolvimento da ação penal.

A representação formulada durante o inquérito teve como fundamento, entre outros aspectos, a gravidade do homicídio, a fuga do investigado após os fatos e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

3) Do julgamento pelo Tribunal do Júri e da condenação

Após a conclusão da investigação e o regular processamento da ação penal, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma.

No julgamento, realizado em 30 de julho de 2026, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio, afastando, contudo, a qualificadora submetida à apreciação dos jurados.

Em razão do veredicto, o réu, atualmente com 29 anos, foi condenado pela prática de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de:

8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na dosimetria da pena, o Poder Judiciário destacou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e reconheceu expressamente a agravante da reincidência, em razão da existência de condenação criminal anterior transitada em julgado.
A sentença também registrou que o condenado foi apontado como o único indivíduo comprovadamente armado na ocasião e que efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, deixando posteriormente o local.

Em razão da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a expedição da guia para execução provisória da pena.


A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a investigação técnica e qualificada dos crimes contra a vida, atuando para a identificação de seus autores, produção dos elementos probatórios necessários e responsabilização criminal dos envolvidos.

A instituição destaca, ainda, que a colaboração da comunidade é fundamental para o esclarecimento de crimes. Informações podem ser encaminhadas de forma anônima por meio do Disque-Denúncia 181, com garantia de sigilo.