OAB Subseção Criciúma manifesta preocupação com listas de boicote e retaliações por motivação política na região

OAB Subseção Criciúma manifesta preocupação com listas de boicote e retaliações por motivação política na região

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Criciúma, manifesta preocupação com a circulação, em aplicativos de mensagens e redes sociais, de listas que recomendam que advogadas e advogados não sejam contratados em razão de sua posição política. Também preocupam os relatos de trabalhadores dispensados ou constrangidos por causa do voto ou do apoio político que manifestaram.

A Subseção soma-se à iniciativa da OAB/SC, que oficiou o Ministério Público de Santa Catarina pedindo a apuração da autoria desse material e a adoção das medidas judiciais cabíveis.

A divergência política é legítima e própria da democracia, mas não pode servir de pretexto para intimidar, expor ou prejudicar quem quer que seja. A Constituição Federal assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política (art. 5º, VIII) e reconhece a advocacia como indispensável à administração da justiça (art. 133).

No ambiente de trabalho, a Lei nº 9.029/1995 veda a dispensa discriminatória. Nesses casos, o empregado pode pleitear a reintegração com ressarcimento integral ou a remuneração em dobro do período de afastamento (art. 4º), sem prejuízo de indenização por danos morais. A Resolução CSJT nº 355/2023, por sua vez, trata o assédio eleitoral como prática a ser combatida, inclusive quando ocorre como retaliação depois do pleito.

A Ordem não tem lado partidário. Essa proteção vale para todas as pessoas, qualquer que seja sua orientação política ou o candidato em quem votaram.

O voto é livre, e a divergência política não autoriza retaliação.

 

Criciúma, 30 de outubro de 2026

 

Moacyr Jardim de Menezes Neto

Presidente da OAB Subseção Criciúma